



BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL - BPC
LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.
Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancionou a seguinte Lei: Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA* Regulamentado com a Norma ABNT NBR 14608.2007*
Classificação Brasileira de Ocupação -CBO 5171-10
OBS: Cada Estado/Município pode decretar Lei que Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de brigada profissional composta por bombeiro civil .

A Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, regulamenta a profissão de Bombeiro Profissional Civil no Brasil. Considera-se Bombeiro Civil aquele que, devidamente habilitado, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
Desde sua promulgação, essa legislação tem servido como base para a atuação desses profissionais em todo o território nacional. Ao longo dos anos, não foram identificadas alterações diretas no texto original da Lei nº 11.901/2009. Entretanto, surgiram normas e regulamentações complementares que visam aprimorar e detalhar aspectos relacionados à profissão. Algumas dessas normas incluem:
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Norma Brasileira ABNT NBR 14608: Estabelece os requisitos para a formação, atuação e reciclagem do Bombeiro Profissional Civil, detalhando competências e habilidades necessárias para o exercício da função.
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Portaria nº 397, de 9 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego: Define a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para o Bombeiro Civil, enquadrando-o no código 5171-10 e especificando suas atribuições.
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Portaria nº 221, de 6 de maio de 2011: Relacionada à Norma Regulamentadora NR-23, que trata da proteção contra incêndios, estabelecendo diretrizes para a prevenção e combate a incêndios nos ambientes de trabalho.
A Escola de Bombeiros Civil é uma entidade civil, que tem como finalidade de promover por todos os meios serviços sociais, culturais entre outras permitidas em legislação específica em vigor pleno. E sua atuação e projetos circunscritos são nas áreas da educação não formal e informal da criança e do adolescente, da defesa civil, da logística, meio ambiente, de recursos humanos e da saúde social. Escola de Bombeiros Civil encontra-se fundamentada na Lei Federal 9.608/98, na Carta Mágna de 05 de outubro de 1988, Na Constituição Estadual do Estado do Rio de Janeiro, nos Direitos Humanos e Cidadania e demais comunicações legais em pleno vigor Missão da Escola de Bombeiros CivilA Escola de Bombeiros Civil do Rio de Janeiro é constituída com uma missão sólida sobre três bases: formar cidadão com responsabilidade civil e criminal, meio ambiente com responsabilidade de cada um e gestão do empreendedorismo, a fim de livrar jovens da ociosidade e da criminalidade que toma conta de nosso Estado. Objetivo:Ser espaço físico, pedagógico, político e cultural de formação de sujeitos de plena cidadania e de consciência crítica, capazes de produzir e compartilhar os conhecimentos, transformando-os em aprendizagem completa e viabilizadora que venha a favorecer o crescimento social.Executar tomadas de prevenção das ações destinadas a reduzir a ocorrência e a intensidade de desastres e acidentes, por meio da identificação, mapeamento e monitoramento de riscos, ameaças e vulnerabilidades locais, incluindo a capacitação da sociedade em atividades votadas, também, à defesa civil.
Responsabilidades na atuação doBombeiro Profissional Civil Identificação e avaliação dos riscos existentes;Inspeções periódicas dos equipamentos de combate a incêndio; Inspeções periódicas das rotas de fuga;Realização de exercícios simulados de abandono de área, combate a incêndio e de primeiros socorros;Relatar formalmente as irregularidades encontradas;Propor medidas de adequação obedecendo a normas e legislações vigentes; o Avaliar, liberar e acompanhar as atividades de riscos;Participar das Integrações da empresa aos órgãos públicos afins;Cumprir o plano de emergência;Participar de ajuda comunitária em caso de acidentes, calamidades e catástrofes.
Responsabilidades na atuação doBombeiro Profissional Civil Identificação e avaliação dos riscos existentes;Inspeções periódicas dos equipamentos de combate a incêndio; Inspeções periódicas das rotas de fuga;Realização de exercícios simulados de abandono de área, combate a incêndio e de primeiros socorros;Relatar formalmente as irregularidades encontradas;Propor medidas de adequação obedecendo a normas e legislações vigentes; o Avaliar, liberar e acompanhar as atividades de riscos;Participar das Integrações da empresa aos órgãos públicos afins;Cumprir o plano de emergência;Participar de ajuda comunitária em caso de acidentes, calamidades e catástrofes.
A jornada de trabalho estabelecida pela legislação é de 12 (doze) horas de serviço por 36 (trinta e seis) horas de descanso, totalizando 36 (trinta e seis) horas semanais. Ademais, a legislação assegura a esses profissionais direitos fundamentais, tais como:
I - Uniforme especial fornecido pelo empregador;
II - Seguro de vida em grupo, estipulado pela empresa contratante;
III - Adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário mensal, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Além dessas normas federais, diversos estados e municípios brasileiros têm promulgado legislações específicas para regulamentar a atuação dos bombeiros civis em suas jurisdições. Por exemplo, no Distrito Federal, a Lei nº 5.259, de 20 de dezembro de 2013, instituiu a Semana de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, visando conscientizar a população sobre a importância da prevenção desses incidentes.O Curso de Bombeiro Profissional Civil é profissionalizante e segue os padrões estabelecidos na Resolução SEDEC nº 31 de 10 de janeiro de 2013. A capacitação inclui aulas teóricas, práticas e simulados, garantindo um aprendizado completo. As aulas teóricas ocorrem em ambientes climatizados e equipados com modernos recursos audiovisuais, enquanto a parte prática é realizada em um centro de treinamento com instalações projetadas para proporcionar uma formação de qualidade.É essencial destacar que, embora a Lei nº 11.901/2009 permaneça sem alterações diretas, a profissão de Bombeiro Civil tem evoluído por meio dessas normas complementares e regulamentações estaduais e municipais, que buscam adaptar a atuação desses profissionais às necessidades atuais de segurança e prevenção de incêndios no país.