

NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, no dia 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social
A Norma Regulamentadora 10 (NR 10) – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
A NR 10 foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de regulamentar as condições de segurança para os trabalhadores que realizam atividades relacionadas à eletricidade. Ela busca garantir a saúde, segurança e integridade física de todos os profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, com serviços ou atividades que envolvam instalações elétricas.


Objetivo e Finalidade da NR 10O principal objetivo da NR 10:
“Estabelecer os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam com instalações elétricas e serviços com eletricidade.”Além disso, a norma regula os procedimentos relacionados ao planejamento, organização e execução de atividades em instalações elétricas, considerando todos os riscos que envolvem o uso de energia elétrica. Isso inclui a prevenção de choques elétricos, queimaduras, incêndios, quedas, explosões, entre outros acidentes potencialmente fatais ou graves.
A NR 10 regula a segurança no trabalho com eletricidade, aplicável a trabalhadores que atuam em instalações elétricas em diversos ambientes, como industriais, comerciais, residenciais e rurais, tanto em baixa quanto alta tensão. Ela cobre todas as atividades envolvendo eletricidade, desde a instalação até a inspeção de sistemas.
A norma exige treinamento inicial de 40 horas para trabalhadores, com reciclagem a cada dois anos, e capacitação especializada de 80 horas para atividades em alta tensão. Além disso, estabelece a obrigatoriedade de medidas preventivas, como a implementação de sistemas de controle e proteção, incluindo aterramento e dispositivos de seccionamento. Também exige a elaboração de planos de segurança elétrica e a realização de avaliações periódicas dos riscos.
O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas isolantes, capacetes e óculos de proteção, é essencial para a segurança dos trabalhadores. A NR 10 também destaca as responsabilidades do empregador, que deve garantir condições de trabalho seguras e fornecer treinamentos, e do trabalhador, que deve seguir as normas de segurança e comunicar riscos.
A norma ainda exige a criação de um plano de emergência e resgate, com treinamentos regulares, e inspeções periódicas das instalações elétricas para garantir sua conformidade com as normas de segurança.
A documentação de todas as atividades, como treinamentos e manutenções, deve ser mantida atualizada.
A aplicação rigorosa da NR 10 é crucial para reduzir riscos de acidentes fatais e garantir a segurança no trabalho com eletricidade, especialmente com o aumento da complexidade das instalações elétricas nos ambientes de trabalho modernos.