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NR-33 - Trabalho em Espaço Confinado
 

No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, no dia 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social

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A Norma Regulamentadora 33 (NR 33) trata sobre os procedimentos e requisitos de segurança para o trabalho em espaços confinados, com o objetivo de garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores que atuam nesses locais. Os espaços confinados podem representar riscos significativos devido à sua configuração e à presença de agentes perigosos, que podem ser invisíveis e imprevisíveis. A seguir, faço um acréscimo de informações para complementar o que você já escreveu, incluindo mudanças e atualizações relevantes até a presente data.

 

A Norma Regulamentadora 33 (NR 33) tem como objetivo garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que atuam em espaços confinados. Esses espaços são definidos como áreas não projetadas para ocupação humana contínua, com entradas limitadas, ventilação insuficiente e riscos como presença de gases tóxicos, falta de oxigênio ou ambientes inflamáveis. A NR 33 estabelece requisitos para identificar, avaliar, monitorar e controlar os riscos nesses locais, promovendo a segurança dos trabalhadores. Além disso, a norma detalha a necessidade de treinamento e capacitação periódica para os trabalhadores, com foco em identificar riscos e utilizar equipamentos de proteção e monitoramento adequados.

Em 2020, a NR 33 passou por uma revisão importante. Entre as principais mudanças, destacam-se a obrigatoriedade de um plano de emergência e resgate específico para cada tipo de espaço confinado, a responsabilidade do empregador em fornecer equipamentos e treinamento adequados, e o detalhamento das condições de entrada e ventilação para garantir a segurança durante a execução das atividades. A norma também exige inspeções periódicas nos espaços confinados para verificar a segurança do ambiente de trabalho. A NR 33 é crucial para evitar acidentes fatais, garantir a conformidade legal das empresas e proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro. Ela contribui não só para a proteção dos trabalhadores diretamente envolvidos, mas também dos profissionais que realizam atividades de resgate ou inspeção, minimizando o risco de multas e responsabilizações.

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